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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

SOBRE MODA E MODA DENTRO DA MODA



Bom era o tempo em que tucano era uma ave, lula apenas um fruto do mar, rosinha uma flor, garotinho um menino levado, "genoíno", algo de verdade, de confiança, e caniço, um equipamento de pesca.
Com a moda da cerveja em alta, surgiu uma outra moda: em 2013 uma pá de camaradas resolveu criar seu proprio MÉ, e defender uns trocos com isso.
Alguns, não tinham nada a ver com o cenário cervejeiro, acredito eu, só queriam mesmo era faturar um din-din. Lógico que levantar uma grana é um direito beliscado ao dever do cidadão comum, mas o que ocorre sempre em terras tupiniquins, é o péssimo hábito de achar bonito/gostar, e se resignar a ter um produto "meia boca" à disposição.
Na onda desse modismo, dentro do modismo, surgiram geniais idéias sem criatividade, de rótulos com nome de bandas de música. A idéia ja existia lá fora, e algumas das já consagradas cervejarias brazuca lançaram seus rótulos com receitas bem elaboradas, mas que fizeram com que alguns homebrews de primeira viagem, lançassem sua cervejota com o nome de uma ou outra banda com ou sem autorização, e sem inspiração no conceito. Lembro que ouvi de um artista com o nome de equipamento de pesca, falando na tv: "Nossa cerveja tem sabor de rock'n roll!"

WTF!?? O que seria uma cerveja com sabor de rock?
Sendo policamente correto, e me isentando de processos do sindicato das atividades circences, exclamo: Que "palha assada" é essa!?
Algumas das cervejas têm o sabor tão semelhante uma das outras, que me faz acreditar na teoria da Conspiração Cervejeira philosofada por um amigo meu, que diz que vem tudo de uma única cervejaria ou receita.
Sou um cara a favor da cerveja artesanal, aquela sem tampinha personalizada e vendida no boca-a-boca, na peleja, e com fermentador dentro de uma geladeira no fundo de casa. Mas é importante o estudo, a leitura, e na hora de dar o nome, é melhor colocar no rótulo o nome daquela sua ex que maltratou seu coração, tipo "Katilanga Blond Beer", do que "Mc Naldo Pale Ale". Me ajuda, meu amigo "cervejeiromatreirodebarriguinhapró"! Tem dó, Bionicão!
Medo que eu tenho de aparecer uma cerveja do tipo "Fiuk Fruit Beer"... ou sei lá mais o que pode existir na cabeça desses caras. Aff...

Em tempo: Dicas de moda do HE-MAN: 
"vc querida de mini saia preta, tenis all star cano alto, meia arrastão, num show do Slipknot, corre o risco de mais parecer uma chiquita do inferno do que uma headbanger!




Fonte: eu proprio
Fotos: reprodução

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Uma boa noticia para nós, mineiros! - Amenindades

Quem participa do mercado cervejeiro, sabe as dificuldades de uma produção e venda do produto artesanal. Por isso qualquer sinal de "boa vontade" por parte das politicas que tanto atravancam aqueles que sonham em um dia viver da sua própria produção, é bem vinda.


PROJETO PREVÊ INCENTIVO À PRODUÇÃO DE CERVEJA ARTESANAL


O Projeto de Lei (PL) 1.208/11, que institui o Programa de Incentivo à Produção de Cervejas e Chopes Artesanais no Estado, teve parecer pela legalidade aprovado durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (22/11/11). De autoria do deputado Gustavo Valadares (DEM), a proposição foi relatada pelo deputado André Quintão, que opinou favoravelmente, na forma do substitutivo n° 1.


Em justificativa, o autor afirmou que o mercado das cervejas e dos chopes artesanais encontra-se em expansão, e que o Estado de Minas Gerais já fabrica quase 500 mil litros do produto por mês.


De acordo com o projeto original, a Secretaria de Estado da Fazenda, com o intuito de efetivar o programa, ficaria autorizada a conceder tratamento tributário diferenciado às microcervejarias de crédito presumido, observados os termos e as condições previstos em regulamento, desde que tributadas pela alíquota máxima de 8% do ICMS que incidir nas saídas de cerveja e chope artesanal, produzidos pelo próprio estabelecimento.


Ainda de acordo com o projeto, o benefício do programa ficaria limitado à saída de 200 mil litros do produto por mês e abrangeria a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária. O projeto ainda esclarece que, para fins de aplicação da lei, será considerada microcervejaria a empresa cuja soma da produção anual de cerveja e chope não seja superior a 3 milhões de litros; e que cerveja ou chope artesanal é o produto elaborado a partir de sumo que contenha, no mínimo, 80% de cevada malteada ou extrato de malte, conforme registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Alterações - O substitutivo apresentado por Quintão passa a dispor sobre as medidas de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais. O novo texto sugerido mantém a concessão de incentivo fiscal às microcervejarias de crédito presumido, mas exclui a previsão de que essas empresas, para receberem o benefício, sejam tributadas pela alíquota máxima de 8% no ICMS, conforme previa o projeto original.


Outra alteração é a mudança do valor da produção anual de cerveja e chope para que a empresa seja considerada uma microcervejaria. Esse valor, de acordo com o substitutivo, passa de 3 para 5 milhões de litros. Por fim, o substitutivo prevê que as medidas de incentivo à produção da cerveja artesanal poderão incluir a redução do ICMS que incidir na saída dos produtos.